Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 5/2011

Estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal

Data da última alteração:
2019-04-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Deveres dos produtores de centrais de biomassa florestal
Artigo 3.º
Incentivo à exploração de centrais de biomassa florestal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48/2019 - Diário da República n.º 73/2019, Série I de 2019-04-12, em vigor a partir de 2019-04-17, produz efeitos a partir de 2018-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2012 - Diário da República n.º 150/2012, Série I de 2012-08-03, em vigor a partir de 2012-08-08
Artigo 3.º-A
Pedidos de alteração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48/2019 - Diário da República n.º 73/2019, Série I de 2019-04-12, em vigor a partir de 2019-04-17, produz efeitos a partir de 2018-12-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Artigo 3.º-B
Desconto à tarifa
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 48/2019 - Diário da República n.º 73/2019, Série I de 2019-04-12, em vigor a partir de 2019-04-17, produz efeitos a partir de 2018-12-31
Artigo 4.º
Entrada em vigor
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