Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 228/2012

Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Data da última alteração:
2023-05-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 37/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As matérias relativas à elegibilidade, candidaturas e procedimentos, relativos à eleição do presidente e dos vice-presidentes das CCDR, são regulamentadas pelo Governo, até ao 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 1.º
Natureza e âmbito territorial
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08, em vigor a partir de 2014-05-13
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-02-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08, em vigor a partir de 2014-05-13
Artigo 3.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-A
Nomeação do presidente e dos vice-presidentes
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-B
Eleição do presidente
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-C
Elegibilidade
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-D
Candidaturas
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-E
Procedimentos
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-F
Ato eleitoral
Artigo 3.º-G
Resultados eleitorais
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-H
Posse
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 3.º-I
Mandatos
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 4.º
Presidente
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08, em vigor a partir de 2014-05-13
Artigo 5.º
Fiscal único
Artigo 6.º
Conselho de coordenação intersectorial
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08, em vigor a partir de 2014-05-13
Artigo 7.º
Conselho regional
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08, em vigor a partir de 2014-05-13
Artigo 8.º
Tipo de organização interna
Artigo 9.º
Receitas
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08, em vigor a partir de 2014-05-13
Artigo 10.º
Despesas
Artigo 11.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 11.º-A
Estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-06-18
Artigo 12.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 13.º
Poderes de autoridade
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 11.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.