Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 148/2012

Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Data da última alteração:
2025-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 126/2025 - Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04, em vigor a partir de 2025-12-05
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, em vigor a partir de 2017-11-19
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Conselho consultivo
Artigo 7.º
Organização interna
Artigo 8.º
Serviços centrais e serviços de registo
Artigo 9.º
Receitas
Artigo 10.º
Despesas
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.