Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 3/2012

Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

Data da última alteração:
2025-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2017 - Diário da República n.º 213/2017, Série I de 2017-11-06, em vigor a partir de 2017-11-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Artigo 2.º-A
Competências do Centro Nacional de Cibersegurança
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2025 - Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04, em vigor a partir de 2026-04-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2017 - Diário da República n.º 213/2017, Série I de 2017-11-06, em vigor a partir de 2017-11-07
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Artigo 3.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2013 - Diário da República n.º 235/2013, Série I de 2013-12-04, em vigor a partir de 2013-12-05
Artigo 3.º-A
Recrutamento e provimento
Artigo 4.º
Director-geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2017 - Diário da República n.º 213/2017, Série I de 2017-11-06, em vigor a partir de 2017-11-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2013 - Diário da República n.º 235/2013, Série I de 2013-12-04, em vigor a partir de 2013-12-05
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Artigo 6.º
Mapa de pessoal e recrutamento
Artigo 6.º-A
Exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 139-A/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2023-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2017 - Diário da República n.º 213/2017, Série I de 2017-11-06, em vigor a partir de 2017-11-07
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Artigo 7.º
Direitos, deveres e incompatibilidades
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2017 - Diário da República n.º 213/2017, Série I de 2017-11-06, em vigor a partir de 2017-11-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2013 - Diário da República n.º 235/2013, Série I de 2013-12-04, em vigor a partir de 2013-12-05
Artigo 8.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 9.º
Cooperação e dever de colaboração
Artigo 10.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 11.º
Receitas
Artigo 12.º
Despesas
Artigo 12.º-A
Dispensa de parecer prévio e de publicitação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2017 - Diário da República n.º 213/2017, Série I de 2017-11-06, em vigor a partir de 2017-11-07
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 89/2014, Série I de 2014-05-09, em vigor a partir de 2014-05-10
Artigo 13.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 13.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.