Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 2/2012

Orgânica do Centro Jurídico

Data da última alteração:
2017-12-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 251-A/2015 - Diário da República n.º 246/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-12-17 Determinado que a direção do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros seja exercida pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Director
Artigo 5.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 6.º
Afectação de pessoal
Artigo 7.º
Receitas
Artigo 8.º
Despesas
Artigo 9.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.