Orgânica do Centro Jurídico
Data da última alteração:
2017-12-06
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Centro Jurídico
TEXTO
Decreto-Lei n.º 2/2012
de 16 de janeiro
Aprova a orgânica do Centro Jurídico
REVOGADO
Notas
Decreto-Lei n.º 251-A/2015 - Diário da República n.º 246/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-12-17 Determinado que a direção do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros seja exercida pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Artigo 4.º
Director
REVOGADO
Artigo 5.º
Apoio logístico e administrativo
REVOGADO
Artigo 6.º
Afectação de pessoal
REVOGADO
Artigo 7.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 8.º
Despesas
REVOGADO
Artigo 9.º
Mapa de cargos de direcção
REVOGADO
Artigo 10.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
(a que se refere o artigo 9.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
