Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 65/2012

Regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes, no âmbito do sistema previdencial,

Data da última alteração:
2023-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Artigo 4.º
Âmbito material
Artigo 5.º
Titularidade
Artigo 6.º
Condições de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2023 - Diário da República n.º 232/2023, Série I de 2023-11-30, em vigor a partir de 2023-12-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série I de 2018-07-02, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-02-04, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Artigo 7.º
Data do desemprego
Artigo 8.º
Prazo de garantia
Artigo 9.º
Verificação do prazo de garantia
Artigo 10.º
Montante do subsídio por cessação de atividade
Artigo 10.º-A
Majoração do montante do subsídio por cessação de atividade
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 11.º
Requerimento
Artigo 12.º
Elementos instrutórios do requerimento
Artigo 13.º
Modelos do requerimento
Artigo 14.º
Meios de prova específicos do subsídio parcial por cessação de atividade
Artigo 15.º
Registo de equivalências
Artigo 16.º
Exclusão do regime de flexibilização da idade de pensão por velhice
Artigo 17.º
Financiamento
Artigo 18.º
Aplicação subsidiária
Artigo 19.º
Avaliação do regime instituído
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.