Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 266/2012

Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Data da última alteração:
2023-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2019 - Diário da República n.º 72/2019, Série I de 2019-04-11, em vigor a partir de 2019-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2014 - Diário da República n.º 96/2014, Série I de 2014-05-20, em vigor a partir de 2014-05-21
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Organização interna
Artigo 8.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 9.º
Receitas
Artigo 10.º
Despesas
Artigo 11.º
Património
Artigo 12.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 13.º
Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Artigo 14.º
Execução das dívidas
Artigo 15.º
Criação e participação em outras entidades
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
Artigo 18.º
Norma transitória
Artigo 19.º
Referências
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.