Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 114/2012

Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura

Data da última alteração:
2023-09-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Tipo de organização interna
Artigo 5.º
Receitas
Artigo 6.º
Despesas
Artigo 7.º
Afetação de património e intervenção regional e local no domínio arqueológico
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 9.º
Poderes de autoridade
Artigo 10.º
Isenção de licenciamento e de taxas
Artigo 11.º
Sucessão
Artigo 12.º
Critérios de seleção do pessoal
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2019 - Diário da República n.º 108/2019, Série I de 2019-06-05, em vigor a partir de 2019-06-10
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)
Notas
Declaração de Retificação n.º 39-A/2012 - Diário da República n.º 142/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-07-24 No presente anexo, onde se lê: «Edifício dos antigos Paços Episcopais, também designado por Museu de Évora» deve ler-se: «Edifício dos antigos Paços Episcopais, também designado por Museu de Évora que tem como anexo a Igreja das Mercês.»
Anexo III
(a que se refere o artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.