Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 196/2012

Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Data da última alteração:
2026-02-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2026 - Diário da República n.º 31/2026, Série I de 2026-02-13, em vigor a partir de 2026-03-01
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão
Artigo 3.º-A
Atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Património
Artigo 13.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 14.º
Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Artigo 14.º-A
Trabalhadores em cedência de interesse público no Instituto de Informática, I. P.
Artigo 15.º
Norma transitória
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.