Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 79/2012

Orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Data da última alteração:
2026-02-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Jurisdição e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 4.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Presidente
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 7.º-A
Portugal Film Commission
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 7.º-B
Rede de pontos focais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 7.º-C
Conselho consultivo da Portugal Film Commission
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Receitas
Artigo 10.º
Despesas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 40/2023, Série I de 2023-02-24, em vigor a partir de 2023-02-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 11.º
Património
Artigo 12.º
Participação em entidades de direito privado
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.