Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 34/2012

Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Data da última alteração:
2026-07-16
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3
Missão e atribuições
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 143/2026 - Diário da República n.º 136/2026, Série I de 2026-07-16 As disposições constantes das alíneas m) e n) do n.º 3 do artigo 3.º do presente Decreto-Lei mantêm-se em vigor até à revisão do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2023, de 6 de abril.
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Comissão técnico-científica
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2026 - Diário da República n.º 136/2026, Série I de 2026-07-16, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 19/2023 - Diário da República n.º 58/2023, Série I de 2023-03-22, em vigor a partir de 2023-04-01
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Receitas
Notas
Artigo 186.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 determina que a alteração da percentagem prevista na alínea a) do n.º 2 do presente artigo produz efeitos em relação aos prémios de seguro cujos avisos de pagamento sejam emitidos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 10.º
Despesas
Artigo 11.º
Património
Artigo 12.º
Cobrança de prémios
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2026 - Diário da República n.º 136/2026, Série I de 2026-07-16, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 159.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-10, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 13.º
Sucessão
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.