Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 181/2012

Regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car

Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Acesso à atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
Artigo 1.º
Objeto
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 2.º
Atividade de rent-a-car e sharing
Artigo 3.º
Acesso à atividade
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 4.º
Requisitos de acesso à atividade
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24, em vigor a partir de 2015-09-29
Artigo 5.º
Idoneidade
Capítulo II
Exercício da atividade
Artigo 6.º
Veículos
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 7.º
Disponibilidade ao público
Artigo 8.º
Veículos automóveis de matrícula estrangeira
Capítulo III
Contrato de aluguer de rent-a-car e sharing
Artigo 9.º
Forma e conteúdo do contrato de rent-a-car
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24, em vigor a partir de 2015-09-29
Artigo 9.º-A
Forma e conteúdo do contrato de sharing
Artigo 9.º-B
Convolação em contrato de rent-a-car
Artigo 9.º-C
Plataforma eletrónica
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 10.º
Cláusulas contratuais gerais
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 11.º
Reserva no contrato de rent-a-car
Artigo 11.º-A
Reserva no contrato de sharing
Artigo 12.º
Deveres do locador
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 13.º
Contrato adicional
Artigo 14.º
Registo dos contratos de rent-a-car
Artigo 14.º-A
Registos dos contratos de sharing
Artigo 15.º
Documentação que deve acompanhar o veículo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24, em vigor a partir de 2015-09-29
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Contraordenações
Artigo 18
Tipificação das contraordenações
(em vigor a partir de: 2026-06-23)
Artigo 19.º
Responsabilidade pelas infrações
Artigo 20.º
Sanções acessórias
Artigo 21.º
Processamento das contraordenações
Artigo 22.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 23.º
Procedimentos, formalidades e publicitação
Artigo 24.º
Cooperação administrativa
Artigo 25
Regime transitório
(em vigor até: 2026-06-22)
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.