Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 181/2012

Regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car

Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Acesso à atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 2.º
Atividade de rent-a-car e sharing
Artigo 3.º
Acesso à atividade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 4.º
Requisitos de acesso à atividade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24, em vigor a partir de 2015-09-29
Artigo 5.º
Idoneidade
Capítulo II
Exercício da atividade
Artigo 6.º
Veículos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 7.º
Disponibilidade ao público
Artigo 8.º
Veículos automóveis de matrícula estrangeira
Capítulo III
Contrato de aluguer de rent-a-car e sharing
Artigo 9.º
Forma e conteúdo do contrato de rent-a-car
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24, em vigor a partir de 2015-09-29
Artigo 9.º-A
Forma e conteúdo do contrato de sharing
Artigo 9.º-B
Convolação em contrato de rent-a-car
Artigo 9.º-C
Plataforma eletrónica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 10.º
Cláusulas contratuais gerais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 11.º
Reserva no contrato de rent-a-car
Artigo 11.º-A
Reserva no contrato de sharing
Artigo 12.º
Deveres do locador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-06-23.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Artigo 13.º
Contrato adicional
Artigo 14.º
Registo dos contratos de rent-a-car
Artigo 14.º-A
Registos dos contratos de sharing
Artigo 15.º
Documentação que deve acompanhar o veículo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24, em vigor a partir de 2015-09-29
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Contraordenações
Artigo 18
Tipificação das contraordenações
Artigo 19.º
Responsabilidade pelas infrações
Artigo 20.º
Sanções acessórias
Artigo 21.º
Processamento das contraordenações
Artigo 22.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 23.º
Procedimentos, formalidades e publicitação
Artigo 24.º
Cooperação administrativa
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.