Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 61/2012

Transpõe a Directiva n.º 2009/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto, e revoga os Decretos-Leis n.os 195/98, de 10 de Julho, 156/2000, de 22 de Julho, 284/2003, de 8 de Novembro, e 58/2007, de 13 de Março

Data da última alteração:
2020-12-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-02-07
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-02-07
Artigo 4.º
Convenções
Título II
Inspecções
Capítulo I
Perfil do inspector e selecção de navios para inspecção
Artigo 5.º
Perfil profissional dos inspectores
Artigo 6.º
Perfil de risco de um navio
Artigo 7.º
Frequência das inspecções
Artigo 8.º
Selecção de navios para inspecção
Capítulo II
Obrigações de inspecção e modalidades do cumprimento dessa obrigação
Artigo 9.º
Obrigações de inspecção anual
Artigo 10.º
Modalidades do cumprimento da obrigação de inspecção
Artigo 11.º
Equilíbrio das quotas-partes de inspecção na União Europeia
Artigo 12.º
Adiamento de inspecções de navios de «Prioridade I»
Artigo 13.º
Circunstâncias excepcionais
Artigo 14.º
Inspecções de navios em fundeadouros
Capítulo III
Inspecções iniciais, mais detalhadas e expandidas
Artigo 15.º
Inspecção inicial
Artigo 15.º-A
Inspeção de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares
Artigo 16.º
Inspecção mais detalhada
Artigo 17.º
Inspecção expandida
Artigo 18.º
Notificação de chegada do navio
Artigo 19.º
Orientações e procedimentos em matéria de segurança e protecção
Artigo 20.º
Relatório de inspeção
Capítulo IV
Recusa de acesso
Artigo 21.º
Disposições relativas à recusa de acesso
Artigo 22.º
Primeira e segunda recusa de acesso para certos navios
Artigo 23.º
Terceira recusa de acesso para certos navios
Artigo 24.º
Recusa de acesso permanente
Capítulo V
Medidas de controlo e de correcção
Artigo 25.º
Correcção das deficiências
Artigo 26.º
Notificação da detenção
Artigo 27.º
Proibição de saída do navio
Artigo 28.º
Detenção ou atraso indevido
Artigo 29.º
Congestionamento do porto
Artigo 30.º
Acompanhamento das inspecções e detenções
Artigo 31.º
Navios que não cumprem com as medidas de controlo e correcção estabelecidas
Artigo 32.º
Acesso em caso de força maior
Título III
Disposições complementares e finais
Artigo 33.º
Relatórios dos pilotos e das autoridades portuárias
Artigo 34.º
Denúncias
Artigo 34.º-A
Procedimentos de tramitação em terra de queixas relativas à MLC 2006
Artigo 35.º
Base de dados das inspecções (THETIS)
Artigo 36.º
Intercâmbio de informações
Artigo 37.º
Reembolso das despesas
Artigo 38.º
Impugnação
Artigo 39.º
Dados para controlo da aplicação
Artigo 40.º
Articulação das autoridades nacionais competentes
Artigo 41.º
Regime contra-ordenacional
Artigo 42.º
Norma revogatória
Artigo 43.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Elementos do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto
Anexo III
Determinação do perfil de risco do navio
Anexo IV
Comunicação
Anexo V
Lista de certificados e documentos
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-02-07
Anexo VI
Exemplos de «motivos inequívocos»
Anexo VII
Procedimentos para a inspecção dos navios
Anexo VIII
Inspecção expandida de navios
Anexo IX
Disposições relativas à recusa de acesso aos portos e fundeadouros da União Europeia
Anexo X
Relatório de inspecção
Anexo XI
Critérios de detenção de um navio
Anexo XII
Critérios mínimos para os inspectores
Anexo XIII
Dados a fornecer no âmbito da execução da monitorização
Anexo XIV
Inspeção de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.