Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 178/2012

SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial

Data da última alteração:
2018-03-02
Revogado
Emitente:
Nota
Os procedimentos de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), regulados pelo presente diploma, que estejam em curso sem que tenha sido celebrado acordo, podem ser concluídos ao abrigo do regime em que foram desencadeados, nos termos e prazos estipulados no referido diploma.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02 O Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto é revogado, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da mesma Lei. Os procedimentos de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), regulados pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, que estejam em curso sem que tenha sido celebrado acordo, podem ser concluídos ao abrigo do regime em que foram desencadeados, nos termos e prazos estipulados no referido diploma.
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação e legitimidade
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 2.º-A
Diagnóstico da situação económica e financeira da empresa
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 3.º
Apresentação do requerimento de utilização do SIREVE
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 4.º
Taxa devida pela utilização do SIREVE
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 5.º
Suspensão de prazo do CIRE
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 6.º
Apreciação do requerimento de utilização do SIREVE
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 7.º
Juízo técnico do IAPMEI
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 8.º
Papel do IAPMEI nas negociações
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 9.º
Participação da Fazenda Pública e da Segurança Social
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 10.º
Participação de outros credores
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 11.º
Fase de negociações
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 12.º
Celebração do acordo
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 13.º
Efeitos do acordo
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 14.º
Resolução do acordo
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 15.º
Prazo de conclusão do procedimento
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 16.º
Extinção do procedimento
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 17.º
Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 18.º
SIREVE, processo de insolvência e processo especial de revitalização
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 19.º
Utilização das propostas de acordo no âmbito de processo de insolvência
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 20.º
Prazos
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 21.º
Reporte de informação estatística
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 21.º-A
Informações relativas a instrumentos e boas práticas de recuperação empresarial
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 21.º-B
Confidencialidade
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06, em vigor a partir de 2015-03-02
Artigo 22.º
Disposições transitórias
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 23.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 8/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
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