Regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
Data da última alteração:
2016-08-04
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 98/2012
de 3 de maio
Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Acumulação de funções
REVOGADO
Artigo 3.º
Designação
REVOGADO
Artigo 4.º
Mandato
REVOGADO
Artigo 5.º
Remuneração
REVOGADO
Artigo 6.º
Norma imperativa
REVOGADO
Artigo 7.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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