Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 98/2012

Regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas

Data da última alteração:
2016-08-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 161/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29, em vigor a partir de 2014-10-30
Artigo 2.º
Acumulação de funções
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 161/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29, em vigor a partir de 2014-10-30
Artigo 3.º
Designação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 161/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29, em vigor a partir de 2014-10-30
Artigo 4.º
Mandato
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 161/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29, em vigor a partir de 2014-10-30
Artigo 5.º
Remuneração
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 161/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29, em vigor a partir de 2014-10-30
Artigo 6.º
Norma imperativa
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 161/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29, em vigor a partir de 2014-10-30
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.