Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 103/2012

Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Data da última alteração:
2025-04-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 62/2025 - Diário da República n.º 67/2025, Série I de 2025-04-04 A alteração às alíneas d) e l) a w) do n.º 3 do presente artigo, produzem efeitos a partir da extinção do mandato da equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro. A alteração à alínea j) do n.º 3 e à alínea g) do n.º 4 do presente artigo, produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2024.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62/2025 - Diário da República n.º 67/2025, Série I de 2025-04-04, em vigor a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 96/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Diretor-geral
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 9.º
Poderes de autoridade
Artigo 10.º
Sucessão
Artigo 11.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 62/2025 - Diário da República n.º 67/2025, Série I de 2025-04-04 A alteração à alínea r) do presente anexo, produz efeitos a partir da extinção do mandato da equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro.
Anexo II
Mapa a que se refere o artigo 8.º
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 62/2025 - Diário da República n.º 67/2025, Série I de 2025-04-04 Um lugar de direção intermédia de 1.º grau, previsto no presente anexo, produz efeitos a partir da extinção do mandato da equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro.
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