Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 35/2012

Orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Data da última alteração:
2024-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 . As alterações ao presente artigo produzem efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11, em vigor a partir de 2018-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 206/2015 - Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23, em vigor a partir de 2015-09-24
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 173/2014 - Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19, em vigor a partir de 2014-12-01
Artigo 4.º
Órgãos
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 . A revogação do n.º 2 do presente artigo produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 173/2014 - Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19, em vigor a partir de 2014-12-01
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Artigo 7.º-A
Comissão Nacional de Cuidados Paliativos
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 . A revogação do presente artigo produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 173/2014 - Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19, em vigor a partir de 2014-12-01
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Património
Artigo 13.º
Peritos
Artigo 13.º-A
Instrumentos de gestão de pessoal
Artigo 13.º-B
Controlo financeiro
Artigo 14.º
Sucessão
Artigo 15.º
Critérios de selecção do pessoal
Artigo 16.º
Disposição transitória
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
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