Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 139/2012

Os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário

Data da última alteração:
2018-07-06
Em vigor
Emitente:
Nota
Revogado o presente diploma pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, sem prejuízo da vigência das normas relativas a cursos de educação e formação de adultos e a ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente, nos termos do seu artigo 36.º
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 37.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 Revogado o presente diploma pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, sem prejuízo da vigência das normas relativas a cursos de educação e formação de adultos e a ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente, nos termos do seu artigo 36.º
Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 1- O presente decreto-lei produz efeitos a partir do ano letivo de: a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade; b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade; c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade; d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04 As referências legais a «avaliação de conhecimentos» e a «avaliação sumativa externa», devem considerar-se feitas, respetivamente, a «avaliação das aprendizagens» e a «avaliação externa».
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 2.º
Currículo
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 4.º
Organização do ano escolar
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Capítulo II
Organização e gestão do currículo
Secção I
Ofertas formativas
Artigo 5.º
Ofertas formativas no ensino básico
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 176/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12 A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro produz efeitos a partir do ano letivo de 2015-2016, relativamente ao 3.º ano de escolaridade do ensino básico.
Artigo 6.º
Ofertas formativas no ensino secundário
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 176/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12 A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro produz efeitos a partir do ano letivo de 2016-2017, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade do ensino básico.
Artigo 7.º
Reorientação do percurso formativo dos alunos
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Secção II
Organização do currículo do ensino básico
Artigo 8.º
Organização
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 9.º
Línguas estrangeiras
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12, em vigor a partir de 2014-12-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2013 - Diário da República n.º 131/2013, Série I de 2013-07-10, em vigor a partir de 2013-07-15
Artigo 10.º
Português língua não materna
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 11.º
Tecnologias de informação e comunicação e oferta de escola
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 12.º
Componentes curriculares complementares
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 13.º
Apoio ao estudo
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 14.º
Atividades de enriquecimento do currículo
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 15.º
Formação pessoal e social dos alunos
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Secção III
Organização do currículo do ensino secundário
Artigo 16.º
Organização
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 17.º
Português nos cursos científico-humanísticos
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 18.º
Português língua não materna
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 19.º
Educação moral e religiosa
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Secção IV
Gestão do currículo dos ensinos básico e secundário
Artigo 20.º
Gestão
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 21.º
Promoção do sucesso escolar
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 22.º
Funcionamento de turmas
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Capítulo III
Avaliação
Secção I
Princípios gerais
Artigo 23.º
Finalidades
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 24.º
Avaliação das aprendizagens
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 24.º-A
Avaliação interna das aprendizagens
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 24.º-B
Avaliação externa das aprendizagens
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 24.º-C
Intervenientes no processo de avaliação
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Secção II
Ensino básico
Artigo 25.º
Efeitos da avaliação
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 26.º
Escala de avaliação
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04 O n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril aplica-se a partir do ano letivo de 2016/2017.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04, em vigor a partir de 2016-04-05
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12, em vigor a partir de 2014-12-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2013 - Diário da República n.º 131/2013, Série I de 2013-07-10, em vigor a partir de 2013-07-15
Artigo 26.º-A
Progressão e retenção
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 27.º
Conclusão e certificação
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Secção III
Ensino secundário
Artigo 28.º
Efeitos da avaliação
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 29.º
Avaliação sumativa
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 30.º
Conclusão
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 31.º
Certificação
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 32.º
Emissão de certidões
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º
Ensino vocacional
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 34.º
Modelo de diploma e de certificado
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 35.º
Disposição transitória
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 36.º
Regiões Autónomas
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 37.º
Norma revogatória
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Artigo 38.º
Produção de efeitos
Notas
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho mantêm a vigência transitória, das normas relativas a: a) Cursos de educação e formação de adultos; b) Ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente.
Anexo I
(a que se referem os artigos 2.º e 8.º)
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 176/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12, em vigor a partir de 2014-12-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2013 - Diário da República n.º 131/2013, Série I de 2013-07-10, em vigor a partir de 2013-07-15
Anexo II
(a que se referem os artigos 2.º e 8.º)
Anexo III
(a que se referem os artigos 2.º e 8.º)
Anexo IV
(a que se referem os artigos 2.º e 16.º)
Anexo V
(a que se referem os artigos 2.º e 16.º)
Anexo VI
(a que se referem os artigos 2.º e 16.º)
Anexo VII
(a que se referem os artigos 2.º e 16.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.