Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 56/2012

Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2016 - Diário da República n.º 164/2016, Série I de 2016-08-26, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Artigo 8.º
Conselhos de região hidrográfica
Artigo 9.º
Organização interna
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Património
Artigo 13.º
Poderes de autoridade
Artigo 14.º
Criação e participação em outras entidades
Artigo 15.º
Sucessão
Artigo 16.º
Critérios de selecção do pessoal
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.