Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 136/2012

Orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Data da última alteração:
2026-07-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Independência
Artigo 4.º
Missão e atribuições
(em vigor a partir de: 2026-07-29)
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 150/2026 - Diário da República n.º 144/2026, Série I de 2026-07-28 As alterações ao presente artigo, produzidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, produzem efeitos à data em que opere a exoneração da participação do Estado na Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), nos termos no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, de 3 de fevereiro.
Artigo 5.º
Cooperação das entidades públicas
Artigo 6.º
Órgão
Artigo 7.º
Conselho diretivo
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Criação e participação em outras entidades
Artigo 13.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 14.º
Norma transitória
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.