Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 77/2012

Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Data da última alteração:
2026-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão
Artigo 3.º-A
Atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho institucional
Artigo 8.º
Conselho consultivo
Artigo 9.º
Organização interna
Artigo 9.º-A
Cargos dirigentes intermédios
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 95/2026 - Diário da República n.º 84/2026, Série I de 2026-04-30 A alteração efetuada ao presente artigo aplica-se ao cálculo da remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Casa Pia de Lisboa, I. P., desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2026 - Diário da República n.º 84/2026, Série I de 2026-04-30, em vigor a partir de 2026-05-05, com efeitos a partir de 2026-04-01.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2026 - Diário da República n.º 14/2026, Série I de 2026-01-21, em vigor a partir de 2026-01-26
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Património
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.