Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 12/2013

Regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas

Data da última alteração:
2023-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Artigo 4.º
Âmbito material
Artigo 5.º
Titularidade
Artigo 6.º
Encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
Artigo 7.º
Condições de atribuição
Artigo 8.º
Data da cessação de atividade
Artigo 9.º
Prazos de garantia
Artigo 10.º
Verificação dos prazos de garantia
Artigo 11.º
Montante do subsídio por cessação da atividade profissional
Artigo 11.º-A
Majoração do montante do subsídio por cessação de atividade profissional
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 12.º
Requerimento
Artigo 13.º
Elementos instrutórios do requerimento
Artigo 14.º
Meios de prova específicos do subsídio parcial por cessação de atividade
Artigo 15.º
Registo de equivalências
Artigo 16.º
Exclusão do regime de flexibilização da idade de pensão por velhice
Artigo 17.º
Aplicação subsidiária
Artigo 18.º
Execução do diploma
Artigo 19.º
Avaliação do regime instituído
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.