Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 130/2013

Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Representação no Comité Permanente da Construção
Artigo 3.º
Competências da Direção-Geral das Atividades Económicas
Artigo 4.º
Competências do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Artigo 5.º
Competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Artigo 6.º
Organismos de avaliação técnica
Artigo 7.º
Organismos notificados
Artigo 8.º
Declaração de desempenho
Artigo 9.º
Instruções e informações
Artigo 10.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 11.º
Fiscalização do mercado
Artigo 12.º
Contraordenações
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 15.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.