Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 152/2013

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Princípio da desburocratização
Artigo 5.º
Princípio da cooperação administrativa
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Título I
Princípios gerais e ação do Estado
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Princípios fundamentais
Capítulo II
Ação do Estado
Secção I
Atribuições e competência do Estado
Artigo 5.º
Atribuições do Estado
Artigo 6.º
Competências do Ministério da Educação e Ciência
Secção II
Fiscalização
Artigo 7.º
Fiscalização
Secção III
Contratos e apoio à família
Artigo 8.º
Âmbito e finalidade
Artigo 9.º
Modalidades de contratos
Artigo 10.º
Princípios da contratação
Artigo 11.º
Obrigações das entidades titulares
Subsecção I
Contratos de apoio à família
Artigo 12.º
Contratos simples de apoio à família
Artigo 13.º
Obrigações dos estabelecimentos relativas aos contratos simples de apoio à família
Artigo 14.º
Contratos de desenvolvimento de apoio à família
Artigo 15.º
Obrigações dos estabelecimentos relativas aos contratos de desenvolvimento de apoio à família
Subsecção II
Contratos de associação
Artigo 16.º
Natureza jurídica
Artigo 17.º
Modalidades de apoio
Artigo 18.º
Obrigações dos estabelecimentos relativas aos contratos de associação
Subsecção III
Contratos de patrocínio
Artigo 19.º
Natureza jurídica
Artigo 20.º
Apoio do Estado
Artigo 21.º
Obrigações dos estabelecimentos relativas aos contratos de patrocínio
Subsecção IV
Contratos de cooperação
Artigo 22.º
Âmbito de aplicação
Artigo 23.º
Natureza jurídica
Artigo 24.º
Apoios do Estado
Título II
Estabelecimentos
Capítulo I
Criação e funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Secção I
Requisitos para a criação
Artigo 25.º
Liberdade de criação
Artigo 26.º
Requisitos de idoneidade
Artigo 27.º
Pressupostos de autorização de funcionamento
Secção II
Denominação e homologação
Artigo 28.º
Denominação
Artigo 29.º
Homologação
Secção III
Autorização de funcionamento
Artigo 30.º
Prazos
Artigo 31.º
Comunicações oficiais
Artigo 32.º
Modalidades de autorização
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 33.º
Reconhecimento de interesse público
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 34.º
Início de funcionamento
Secção IV
Transmissão
Artigo 35.º
Transmissibilidade da autorização de funcionamento
Secção V
Autonomia
Artigo 36.º
Âmbito
Artigo 37.º
Autonomia pedagógica
Capítulo II
Entidade titular
Secção I
Direitos e deveres
Artigo 38.º
Competências da entidade titular
Artigo 39.º
Transparência
Secção II
Direção pedagógica
Artigo 40.º
Natureza e função
Artigo 41.º
Competências
Capítulo III
Docentes
Secção I
Condições gerais
Artigo 42.º
Direitos e deveres
Artigo 43.º
Condições para o exercício da docência
Artigo 44.º
Docentes estrangeiros
Artigo 45.º
Habilitações
Artigo 46.º
Impedimentos
Artigo 47.º
Obrigações acessórias
Secção II
Processo individual
Artigo 48.º
Organização
Secção III
Acumulação de funções
Artigo 49.º
Acumulação de funções
Secção IV
Do trânsito entre o ensino particular e cooperativo e o ensino público
Artigo 50.º
Condições de verificação
Secção V
Responsabilidade disciplinar
Artigo 51.º
Remissão
Capítulo IV
Alunos
Secção I
Direitos e deveres
Artigo 52.º
Direitos e deveres dos alunos
Secção II
Matrículas
Artigo 53.º
Matrícula e renovação
Artigo 54.º
Limite de idade
Artigo 55.º
Outros limites
Secção III
Inscrição
Artigo 56.º
Processo individual do aluno
Secção IV
Propinas
Artigo 57.º
Regime
Secção V
Transferência
Artigo 58.º
Admissibilidade
Secção VI
Assiduidade
Artigo 59.º
Regime
Artigo 60.º
Comunicações
Artigo 61.º
Registo
Secção VII
Avaliação
Artigo 62.º
Critérios e processos próprios
Artigo 63.º
Avaliação externa
Secção VIII
Ação social e seguro escolar
Artigo 64.º
Extensão
Secção IX
Ação disciplinar
Artigo 65.º
Exercício da ação disciplinar
Secção X
Certificados e diplomas
Artigo 66.º
Emissão
Capítulo V
Pais e encarregados de educação
Artigo 67.º
Estatuto
Capítulo VI
Vicissitudes da atividade
Artigo 68.º
Cessação do funcionamento
Artigo 69.º
Suspensão do funcionamento
Artigo 70.º
Encerramento da atividade
Artigo 71.º
Remessa da documentação
Artigo 72.º
Encerramento compulsivo
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 73.º
Direito subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.