Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 106/2013

Define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Classificação
Artigo 5.º
Direitos de participação e de intervenção
Artigo 6.º
Representatividade
Artigo 7.º
Autonomia
Capítulo II
Do apoio do Estado
Artigo 8.º
Apoio do Estado
Artigo 9.º
Apoio ao funcionamento
Artigo 10.º
Apoio a projetos
Artigo 11.º
Relatórios de atividades e de contas
Artigo 12.º
Fiscalização
Artigo 13.º
Incumprimento
Capítulo III
Do registo das ONGPD
Artigo 14.º
Registo
Artigo 15.º
Utilidade pública
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Capítulo IV
Da constituição, da organização interna e da extinção das ONGPD
Secção I
Da constituição das ONGPD e dos seus estatutos
Artigo 16.º
Constituição
Artigo 17.º
Elaboração dos estatutos
Secção II
Da organização interna e da extinção
Artigo 18.º
Órgãos
Artigo 19.º
Deveres dos órgãos
Artigo 20.º
Organização interna, gestão, modificação e extinção
Artigo 21.º
Funcionamento dos órgãos
Artigo 22.º
Forma de a ONGPD se obrigar
Capítulo V
Dos dirigentes das ONGPD
Artigo 23.º
Dispensa de dirigentes para participação em reuniões
Artigo 24.º
Cedência
Artigo 25.º
Dirigentes
Capítulo VI
Da autorização e informação
Artigo 26.º
Alienação de imóveis
Artigo 27.º
Orçamento e contas
Artigo 28.º
Regiões Autónomas
Capítulo VII
Das disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.