Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96/2013

Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

Data da última alteração:
2026-05-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 3.º
Definições
Artigo 3.º-A
Arborizações e rearborizações com espécies do género Eucalyptus spp.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 3.º-B
Projetos de compensação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 4.º
Autorização prévia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 5.º
Comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 6.º
Dispensa de autorização e de comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 7.º
Autorização e comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 8.º
Sistema de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 9.º
Consultas e pareceres
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 10.º
Decisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 11.º
Deferimento tácito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 12.º
Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000
Artigo 12.º-A
Arranque de plantas ilegais
Artigo 13.º
Reconstituição da situação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 14.º
Programa de recuperação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 14.º-A
Embargo
Artigo 14.º-B
Obrigação de quem executa
Artigo 15.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01, em vigor a partir de 2020-12-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 158/2017, Série I de 2017-08-17, em vigor a partir de 2018-02-13
Artigo 16.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 18/2026 - Diário da República n.º 86/2026, Série I de 2026-05-05, em vigor a partir de 2026-05-06, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 17.º
Competência de fiscalização e contraordenacional
Artigo 18.º
Destino das coimas
Artigo 19.º
Regime transitório
Artigo 20.º
Regulamentação
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.