Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 133/2013

Novo regime jurídico do sector público empresarial

Data da última alteração:
2025-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Sector público empresarial e empresas públicas
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 2.º
Sector público empresarial
Artigo 3.º
Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Sectores empresariais regionais e locais
Artigo 5.º
Empresas públicas
Artigo 6.º
Objeto social
Artigo 7.º
Empresas participadas
Artigo 8.º
Empresas participadas por entidades dos sectores estadual, regional e local
Artigo 9.º
Influência dominante
Artigo 10.º
Constituição de empresas públicas no sector empresarial do Estado
Artigo 11.º
Aquisição e alienação de participações sociais
Artigo 12.º
Falta de autorização
Artigo 13.º
Formas jurídicas das empresas públicas
Secção II
Direito aplicável
Artigo 14.º
Regime jurídico geral
Artigo 15.º
Neutralidade competitiva
Artigo 16.º
Transparência financeira
Artigo 17.º
Regime laboral
Artigo 18.º
Subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 19.º
Cedência de interesse público
Artigo 20.º
Comissão de serviço
Artigo 21.º
Gestor público
Artigo 22.º
Poderes de autoridade
Artigo 23.º
Tribunais competentes
Secção III
Orientações e controlo
Artigo 24.º
Orientações estratégicas e sectoriais
Artigo 25.º
Autonomia de gestão
Artigo 26.º
Controlo financeiro
Artigo 27.º
Endividamento
Artigo 28.º
Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 29.º
Endividamento das empresas públicas não financeiras do sector empresarial do Estado
Secção IV
Estruturas de governo societário
Artigo 30.º
Separação de funções
Artigo 31.º
Estrutura de administração e de fiscalização
Artigo 32.º
Órgão de administração
Artigo 33.º
Órgão de fiscalização
Secção V
Vicissitudes
Artigo 34.º
Transformação, fusão ou cisão de empresas públicas
Artigo 35.º
Extinção
Artigo 36.º
Alteração dos estatutos
Capítulo II
Princípios de governo societário
Secção I
Função acionista
Subsecção I
Função acionista no sector empresarial do Estado
Artigo 37.º
Função acionista
Artigo 38.º
Conteúdo e exercício da função acionista
Artigo 39.º
Competências e regime
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Secção II
Práticas de bom governo
Subsecção I
Obrigações e responsabilidades do titular da função acionista
Artigo 40.º
Participação do titular da função acionista
Artigo 41.º
Acionistas minoritários
Artigo 42.º
Cumprimento tempestivo de obrigações
Subsecção II
Obrigações e responsabilidades das empresas do sector público empresarial
Artigo 43.º
Objetivos
Artigo 44.º
Obrigações de divulgação
Artigo 45.º
Transparência
Artigo 46.º
Prevenção da corrupção
Artigo 47.º
Padrões de ética e conduta
Artigo 48.º
Prestação de serviço público ou de interesse geral
Artigo 49.º
Responsabilidade social
Artigo 50.º
Política de recursos humanos e promoção da igualdade
Subsecção III
Prevenção de conflitos de interesse
Artigo 51.º
Independência
Artigo 52.º
Participações patrimoniais
Subsecção IV
Divulgação de informação
Artigo 53.º
Sítio na Internet das empresas do sector público empresarial
Artigo 54.º
Relatórios de boas práticas de governo societário
Capítulo III
Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Artigo 55.º
Princípios orientadores da prestação de serviço público ou de interesse económico geral
Capítulo IV
Entidades públicas empresariais
Artigo 56.º
Noção
Artigo 57.º
Criação
Artigo 58.º
Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 59.º
Capital
Artigo 60.º
Órgãos
Artigo 61.º
Registo comercial
Capítulo V
Sector empresarial local
Artigo 62.º
Função acionista no sector empresarial local
Artigo 63.º
Constituição de entidades do sector empresarial local
Artigo 64.º
Prestação de informação
Artigo 65.º
Endividamento das entidades do sector empresarial local
Artigo 66.º
Monitorização do sector empresarial local
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 67.º
Regime aplicável às empresas locais e participações locais
Capítulo VI
Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial
Artigo 68.º
Unidade Técnica
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 69.º
Incompatibilidades e impedimentos dos membros da Unidade Técnica
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 70.º
Entidades públicas empresariais do sector da saúde
Artigo 71.º
Remissões
Artigo 72.º
Gestão de derivados financeiros das empresas públicas reclassificadas
Artigo 73.º
Adaptação
Artigo 74.º
Norma revogatória
Artigo 75.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.