Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 151-B/2013

Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA)

Data da última alteração:
2024-12-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02, em vigor a partir de 2017-06-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 37/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02, em vigor a partir de 2017-06-03
Artigo 4.º
Dispensa do procedimento de AIA
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2023 - Diário da República n.º 196/2023, Série I de 2023-10-10, em vigor a partir de 2023-10-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29
Artigo 5.º
Objetivos da AIA
Capítulo II
Entidades intervenientes e competências
Artigo 6.º
Entidades intervenientes
Artigo 7.º
Entidade licenciadora ou competente para a autorização
Artigo 8.º
Autoridade de AIA
Artigo 9.º
Comissão de avaliação
Artigo 9.º-A
Peritos competentes
Artigo 10.º
Autoridade nacional, grupo de pontos focais das autoridades de AIA e CCAIA
Artigo 11.º
Articulação de procedimentos
Capítulo III
Fases da AIA
Secção I
Definição do âmbito do EIA
Artigo 12.º
Definição do âmbito do EIA
Secção II
Procedimento de avaliação
Artigo 13.º
Conteúdo do EIA
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29
Artigo 14.º
Instrução e apreciação prévia do EIA
Artigo 15.º
Participação pública
Artigo 16.º
Parecer final e emissão da DIA
Artigo 17.º
Audiência prévia e diligências complementares
Secção III
Declaração de impacte ambiental
Artigo 18.º
Conteúdo
Artigo 19.º
Competência e prazos
Secção IV
Procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 20.º
Relatório e parecer de conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 21.º
Decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Secção V
Natureza das decisões
Artigo 22.º
Natureza jurídica
Artigo 23.º
Caducidade
Artigo 24.º
Prorrogação da DIA e da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 25.º
Alteração à DIA ou à decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Secção VI
Procedimento de pós-avaliação
Artigo 26.º
Pós-avaliação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29
Artigo 27.º
Auditoria
Secção VII
Acesso à informação e participação pública
Artigo 28.º
Princípio geral
Artigo 29.º
Consulta pública
Artigo 30.º
Divulgação
Artigo 31.º
Modalidades de divulgação
Capítulo IV
Análise ambiental de corredores
Artigo 31.º-A
Objetivo e âmbito da análise ambiental de corredores
Artigo 31.º-B
Entidades intervenientes
Artigo 31.º-C
Procedimento de análise ambiental de corredores
Artigo 31.º-D
Efeitos da decisão e articulação com os regimes de avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental
Artigo 31.º-E
Prorrogação do prazo de validade da decisão
Capítulo V
Impactes transfronteiriços e interlocução com a Comissão Europeia
Artigo 32.º
Consulta recíproca
Artigo 33.º
Projetos com impactes em outros Estados
Artigo 34.º
Procedimento
Artigo 35.º
Participação em procedimentos de AIA de outros Estados-Membros da União Europeia
Artigo 36.º
Intercâmbio de informação com a Comissão Europeia
Capítulo VI
Fiscalização e sanções
Artigo 37.º
Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 38.º
Competências
Artigo 39.º
Contraordenações
Artigo 40.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 41.º
Reposição da situação anterior à infração
Artigo 42.º
Medidas compensatórias
Artigo 43.º
Responsabilidade por danos ao ambiente
Artigo 44.º
Destino das coimas
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 45.º
Articulação com outros regimes
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29
Artigo 46.º
Prazos
Artigo 47.º
Tramitação desmaterializada
Artigo 48.º
Regiões Autónomas
Artigo 49.º
Taxas
Notas
Artigo 241.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 São atualizadas automaticamente, para 2022, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas no presente artigo.
Artigo 319.º, Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31 São atualizadas automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas no presente artigo.
Artigo 50.º
Regime transitório
Artigo 51.º
Norma revogatória
Artigo 52.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º]
Anexo II
[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro]
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 37/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02, em vigor a partir de 2017-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2015 - Diário da República n.º 167/2015, Série I de 2015-08-27, em vigor a partir de 2015-09-01
Anexo III
[a que se referem as subalíneas ii) e iii) da alínea b) e a alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º, o n.º 4 e a alínea a) do n.º 11 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º]
Anexo IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 14.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º-C)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.