Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 3/2013

Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos

Data da última alteração:
2013-01-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 2/2013 - Diário da República n.º 11/2013, Série I de 2013-01-16 No sumário, onde se lê: Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos. deve ler-se: Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Pensionistas do sistema de segurança social
Artigo 3.º
Aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
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