Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 129/2014

Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Data da última alteração:
2026-02-20
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
A data de extinção do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. e, consequentemente, da revogação do presente diploma, é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, após conclusão do respetivo processo de fusão.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 7.º
Conselho de orientação
Artigo 8.º
Conselho científico
Artigo 9.º
Unidade de acompanhamento
Artigo 10.º
Comissão paritária
Artigo 11.º
Organização interna
Artigo 15.º
Colaboração ou participação em outras entidades
Artigo 16.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.