Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 23/2014

Regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização

Data da última alteração:
2026-03-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Dos espetáculos de natureza artística
Secção I
Do promotor
Artigo 3.º
Registo de promotor
Artigo 4.º
Obrigações do promotor
Secção II
Do funcionamento dos espetáculos
Artigo 5.º
Mera comunicação prévia de espetáculos
Artigo 6.º
Venda de bilhetes
Artigo 7.º
Publicidade
Artigo 8.º
Acesso aos espetáculos de natureza artística
Artigo 8.º-A
Bilhete gratuito para acompanhante de pessoa com deficiência
Artigo 8.º-B
Critérios de comprovação da deficiência
Artigo 9.º
Restituição do preço dos bilhetes
Artigo 10.º
Espectadores
Capítulo III
Exposições artísticas
Artigo 10.º-A
Divulgação de exposições artísticas
Capítulo IV
Dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística
Artigo 11.º
Regime aplicável
Artigo 12.º
Operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio
Artigo 13.º
Operações urbanísticas isentas de controlo prévio municipal
Artigo 14.º
Recintos de cinema
Artigo 15.º
Normas técnicas e de segurança
Artigo 16.º
Mera comunicação prévia
Artigo 17.º
Vistorias iniciais
Artigo 18.º
Averbamentos
Artigo 19.º
Outros espetáculos ou divertimentos
Artigo 20.º
Inspeção periódica
Artigo 21.º
Encerramento do recinto
Capítulo V
Distribuição, autorização e classificação etária de espetáculos de natureza artística e de divertimentos
Artigo 21.º-A
Distribuição, autorização e disponibilização
Artigo 22.º
Classificação etária
Artigo 23.º
Comissão de classificação
Artigo 24.º
Procedimento de classificação
Artigo 25.º
Escalões etários
Artigo 26.º
Acesso aos espetáculos de natureza artística
Artigo 27.º
Classificações especiais
Artigo 28.º
Classificação de obras cinematográficas
Artigo 29.º
Distribuição e classificação de videogramas
Artigo 29.º-A
Colocação à disposição do público
Artigo 30.º
Título da obra cinematográfica ou audiovisual
Artigo 31.º
Classificação de espetáculos teatrais e de ópera
Artigo 32.º
Outros espetáculos
Artigo 33.º
Delegados municipais da IGAC
Capítulo VI
Fiscalização e taxas
Artigo 34.º
Fiscalização
Artigo 35.º
Taxas
Capítulo VII
Regime sancionatório
Artigo 36.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2026 - Diário da República n.º 45/2026, Série I de 2026-03-05, em vigor a partir de 2026-03-10.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05, em vigor a partir de 2019-07-10
Artigo 37.º
Sanções acessórias
Artigo 38.º
Produto das coimas
Artigo 39.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Capítulo VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 40.º
Regulamentação
Artigo 41.º
Alvará de licença de recinto
Artigo 42.º
Reconhecimento mútuo
Artigo 43.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 44.º
Cooperação administrativa
Artigo 45.º
Norma transitória
Artigo 46.º
Norma revogatória
Artigo 47.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.