Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 186/2014

Aprova a Lei Orgânica do Exército

Data da última alteração:
2022-01-24
Em vigor
Emitente:
Nota
As alterações introduzidas no presente decreto-lei pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, entram em vigor na data da entrada em vigor dos decretos regulamentares a que se refere o artigo 63.º daquele diploma.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 13/2021 - Diário da República n.º 28/2021, Série I de 2021-02-10 Até à instalação dos órgãos do LM, previstos no respetivo estatuto, aprovado em anexo ao presente decreto-lei, que deve ocorrer até ao decurso do prazo referido no n.º 1 do artigo 3.º, mantêm-se em vigor as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 102/2019, de 6 de agosto, que regem a organização e funcionamento do LMPQF.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Integração no sistema de forças
Artigo 4.º
Princípios gerais da organização
Artigo 5.º
Administração financeira
Capítulo II
Organização geral do Exército
Artigo 6.º
Estrutura orgânica
Artigo 7.º
Cargos de comando, direção ou chefia
Secção I
Chefe do Estado-Maior do Exército
Artigo 8.º
Competência do Chefe do Estado-Maior do Exército
Artigo 9.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Artigo 10.º
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Secção II
Estado-Maior do Exército
Artigo 11.º
Caraterização e composição
Secção III
Órgãos centrais de administração e direção
Artigo 12.º
Caraterização e composição
Artigo 13.º
Comando do Pessoal
Artigo 14.º
Comando da Logística
Artigo 15.º
Departamento de Finanças
Secção IV
Comando de componente terrestre
Artigo 16.º
Comando das Forças Terrestres
Secção V
Órgãos de conselho
Artigo 17.º
Disposições genéricas
Artigo 18.º
Conselho Superior do Exército
Artigo 19.º
Conselho Superior de Disciplina do Exército
Artigo 20.º
Junta Médica de Recurso do Exército
Secção VI
Órgão de inspeção
Artigo 21.º
Inspeção-Geral do Exército
Secção VII
Órgãos de base
Artigo 22.º
Disposições genéricas
Artigo 23.º
Academia Militar
Secção VIII
Elementos da componente operacional do sistema de forças
Artigo 24.º
Disposições genéricas
Artigo 25.º
Grandes unidades e unidades operacionais
Artigo 26.º
Comandos de zona militar
Artigo 27.º
Forças de apoio geral e de apoio militar de emergência
Secção IX
Órgãos de apoio a mais de um ramo
Artigo 28.º
Disposições genéricas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2021 - Diário da República n.º 28/2021, Série I de 2021-02-10, em vigor a partir de 2021-02-11
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2019 - Diário da República n.º 149/2019, Série I de 2019-08-06, em vigor a partir de 2019-08-07
Artigo 28.º-A
Laboratório Nacional do Medicamento
Capítulo III
Disposições complementares e transitórias
Artigo 29.º
Símbolos e datas festivas
Artigo 30.º
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Artigo 30.º-A
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Artigo 31.º
Referências legais
Artigo 32.º
Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos
Artigo 34.º
Normas transitórias
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 7.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.