Define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro
Data da última alteração:
2019-09-02
Revogado
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 152/2014
de 15 de outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 1.º
Objeto
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Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 2.º
Associação de direito privado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 3.º
Representação no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 4.º
Contribuição voluntária
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Artigo 5.º
Equiparação a pessoa coletiva de utilidade pública
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Artigo 6.º
Uso da designação Casa do Douro
REVOGADO
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Artigo 7.º
Transferência patrimonial da sede da Casa do Douro
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Artigo 8.º
Transferências patrimoniais de outros bens
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Artigo 9.º
Natureza e Estatutos da Casa do Douro
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Artigo 10.º
Intervenção do Estado
REVOGADO
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Artigo 11.º
Obrigações da direção da Casa do Douro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 12.º
Cessação de funções dos titulares dos órgãos da Casa do Douro
REVOGADO
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Artigo 13.º
Representantes
REVOGADO
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Artigo 14.º
Recuperação de créditos
REVOGADO
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Artigo 15.º
Aplicação do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
REVOGADO
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Artigo 16.º
Trabalhadores em Funções Públicas
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Artigo 17.º
Extinção da Casa do Douro de natureza pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 19/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 18.º
Alteração aos Estatutos da Casa do Douro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 20.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 21.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 22.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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