Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 152/2014

Define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Data da última alteração:
2019-09-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Associação de direito privado
Artigo 3.º
Representação no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Artigo 4.º
Contribuição voluntária
Artigo 5.º
Equiparação a pessoa coletiva de utilidade pública
Artigo 6.º
Uso da designação Casa do Douro
Artigo 7.º
Transferência patrimonial da sede da Casa do Douro
Artigo 8.º
Transferências patrimoniais de outros bens
Artigo 9.º
Natureza e Estatutos da Casa do Douro
Artigo 10.º
Intervenção do Estado
Artigo 11.º
Obrigações da direção da Casa do Douro
Artigo 12.º
Cessação de funções dos titulares dos órgãos da Casa do Douro
Artigo 13.º
Representantes
Artigo 14.º
Recuperação de créditos
Artigo 15.º
Aplicação do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 16.º
Trabalhadores em Funções Públicas
Artigo 17.º
Extinção da Casa do Douro de natureza pública
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 73/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 19/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 18.º
Alteração aos Estatutos da Casa do Douro
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Produção de efeitos
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.