Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 7/2014

Execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 261/2004 assegurada na ordem jurídica interna

Data da última alteração:
2026-09-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 2.º-A
Viagens multimodais e redes integradas de transportes
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 3.º
Entidades competentes
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 3.º-A
Contrato de transporte
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 4.º
Contraordenações
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 5.º
Reclamações
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 6.º
Publicidade
(em vigor até: 2026-11-30)
Artigo 6.º-A
Fiscalização
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 7.º
Processamento das contraordenações
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 8.º
Afetação do produto das coimas
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 9.º
Dever de colaboração
(em vigor a partir de: 2026-12-01)
Artigo 10.º
Regime subsidiário
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.