Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 175/2014

Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E.

Data da última alteração:
2021-07-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito material e territorial da concessão
Artigo 3.º
Prazo da concessão
Artigo 4.º
Obrigações de serviço público
Artigo 5.º
Infraestruturas ferroviárias
Artigo 6.º
Articulação com outras entidades
Artigo 7.º
Pareceres
Artigo 8.º
Poderes gerais do concedente
Artigo 9.º
Poderes de autoridade do concessionário
Artigo 10.º
Medidas parciais
Artigo 11.º
Direitos e obrigações gerais do concessionário
Artigo 12.º
Restrições à capacidade do concessionário
Artigo 13.º
Subconcessão
Artigo 14.º
Regime da concessão de serviço público
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.