Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 187/2014

Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Data da última alteração:
2022-01-24
Em vigor
Emitente:
Nota
As alterações introduzidas no presente decreto-lei pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, entram em vigor na data da entrada em vigor dos decretos regulamentares a que se refere o artigo 63.º daquele diploma.
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Integração no sistema de forças
Artigo 4.º
Princípios gerais da organização
Artigo 5.º
Administração financeira
Capítulo II
Organização geral da Força Aérea
Secção I
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 8.º
Competência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 9.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 10.º
Departamento Jurídico da Força Aérea
Artigo 11.º
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Secção II
Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 12.º
Caraterização e composição
Secção III
Órgãos centrais de administração e direção
Artigo 13.º
Caraterização e composição
Artigo 14.º
Comando de Pessoal da Força Aérea
Artigo 15.º
Comando da Logística da Força Aérea
Artigo 16.º
Direção de Finanças da Força Aérea
Secção IV
Comando de componente aérea
Artigo 17.º
Comando Aéreo
Artigo 18.º
Comandos de zona aérea
Secção V
Órgãos de conselho
Artigo 19.º
Disposições genéricas
Artigo 20.º
Conselho Superior da Força Aérea
Artigo 21.º
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Artigo 22.º
Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea
Artigo 23.º
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Secção VI
Órgão de inspeção
Artigo 24.º
Inspeção-Geral da Força Aérea
Secção VII
Órgãos de base
Artigo 25.º
Disposições genéricas
Artigo 26.º
Academia da Força Aérea
Artigo 27.º
Direção Histórico-Cultural da Força Aérea
Secção VIII
Elementos da componente operacional do sistema de forças
Artigo 28.º
Disposições genéricas
Secção IX
Órgãos e serviços regulados por legislação própria
Artigo 29.º
Disposições genéricas
Artigo 30.º
Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Artigo 30.º-A
Delegação de assinatura
Secção X
Órgãos de apoio a mais de um ramo
Artigo 31.º
Disposições genéricas
Capítulo III
Disposições complementares e transitórias
Artigo 32.º
Símbolos e datas festivas
Artigo 33.º
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Artigo 33.º-A
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Artigo 34.º
Referências legais
Artigo 35.º
Infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Força Aérea
Artigo 37.º
Normas transitórias
Artigo 38.º
Norma revogatória
Artigo 39.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 7.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.