Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 18/2014

Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar

Data da última alteração:
2023-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 27.º, Decreto-Lei n.º 251-A/2015 - Diário da República n.º 246/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-12-17 determina que a definição das orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental compete à Ministra do Mar em coordenação com o Ministro da Defesa Nacional.
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração direta do Estado
Artigo 5.º
Administração indireta do Estado
Artigo 6.º
Sector empresarial do Estado
Artigo 7.º
Outras estruturas
Capítulo III
Serviços e organismos
Secção I
Serviços centrais da administração direta do Estado
Artigo 8.º
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Artigo 9.º
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 10.º
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Artigo 11.º
Direção-Geral de Política do Mar
Artigo 12.º
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Secção II
Serviços periféricos da administração direta do Estado
Artigo 13.º
Direções regionais de agricultura e pescas
Secção III
Organismos da administração indireta do Estado
Artigo 14.º
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Artigo 15.º
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 16.º
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Artigo 17.º
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Artigo 18.º
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Artigo 19.º
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Secção IV
Outras estruturas
Artigo 20.º
Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
Artigo 21.º
Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º
Articulação, superintendência e tutela conjuntas
Artigo 23.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 24.º
Extinção, fusão e reestruturação
Artigo 25.º
Referências legais
Artigo 26.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Produção de efeitos
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Dirigentes de organismos da administração indireta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.