Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 162/2014

Código Fiscal do Investimento

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do novo Código Fiscal do Investimento
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 4.º
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 5.º
Alterações sistemáticas
Artigo 6.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 7.º
Norma revogatória
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 306.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Capítulo II
Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
Secção I
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Âmbito objetivo
Alterado pelo/a Artigo 306.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, em vigor a partir de 2021-04-21
Secção II
Condições de elegibilidade
Artigo 3.º
Condições subjetivas
Artigo 4.º
Condições objetivas
Artigo 5.º
Efeito de incentivo
Artigo 6.º
Obrigações dos promotores
Artigo 7.º
Notificação à Comissão Europeia
Alterado pelo/a Artigo 306.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Secção III
Benefícios
Artigo 8.º
Benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 264.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 9.º
Critérios de determinação dos benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 10.º
Limites máximos aplicáveis
Artigo 11.º
Aplicações relevantes
Artigo 12.º
Simplificação de procedimentos aduaneiros
Artigo 13.º
Exclusividade dos benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 264.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Secção IV
Procedimento
Artigo 14.º
Conselho de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento
Artigo 15.º
Candidatura e apreciação dos processos
Artigo 16.º
Contrato de concessão dos benefícios fiscais
Artigo 17.º
Fiscalização e acompanhamento
Artigo 18.º
Direito de audição
Artigo 19.º
Renegociação
Artigo 20.º
Resolução do contrato
Artigo 21.º
Efeitos da resolução do contrato
Capítulo III
Regime fiscal de apoio ao investimento
Artigo 22.º
Âmbito de aplicação e definições
Artigo 23.º
Benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 253.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 243.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 23.º-A
Benefícios fiscais municipais
Artigo 24.º
Exclusividade dos benefícios fiscais
Artigo 25.º
Obrigações acessórias
Alterado pelo/a Artigo 306.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 26.º
Incumprimento
Capítulo IV
Dedução por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 27.º
Objeto
Artigo 28.º
Âmbito de aplicação subjetivo
Artigo 29.º
Dedução por lucros retidos e reinvestidos
Revogado pelo/a Artigo 281.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 284.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 30.º
Aplicações relevantes
Notas
Artigo 360.º, Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 As alterações dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º do CFI, são aplicáveis aos prazos em curso no primeiro dia do período de tributação relativo a 2020.
Revogado pelo/a Artigo 281.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 284.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 31.º
Não cumulação
Artigo 32.º
Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 33.º
Outras obrigações acessórias
Artigo 34.º
Incumprimento
Revogado pelo/a Artigo 281.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 284.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo V
Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Artigo 35.º
Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 36.º
Definições
Artigo 37.º
Aplicações relevantes
Notas
Artigo 12.º, Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25 Aos investimentos elegíveis ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do presente artigo, anteriores à data de entrada em vigor da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, são aplicáveis os prazos previstos na alínea c) do n.º 7 do artigo 38.º, na redação da presente lei, devendo estes ser contados desde a data de produção de efeitos da presente lei.
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25, em vigor a partir de 2023-05-26, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 402.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 284.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 243.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 37.º-A
Reconhecimento da idoneidade e do caráter de investigação e desenvolvimento das entidades
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25, em vigor a partir de 2023-05-26, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 285.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 38.º
Âmbito da dedução
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25, em vigor a partir de 2023-05-26, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 402.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 39.º
Condições
Artigo 40.º
Obrigações acessórias
Alterado pelo/a Artigo 402.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 359.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 284.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 243.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 41.º
Obrigações contabilísticas
Artigo 42.º
Exclusividade do benefício
Capítulo VI
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Artigo 43.º
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Alterado pelo/a Artigo 306.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, em vigor a partir de 2021-04-21
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.