Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 11/2014

Lei Orgânica do Ministério da Economia

Data da última alteração:
2015-01-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 130/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29 Determinada a sucessão da DGEG nas atribuições da DGAE nos domínios da energia e da geologia.
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração direta do Estado
Artigo 5.º
Administração indireta do Estado
Artigo 6.º
Entidades administrativas independentes
Artigo 7.º
Outras estruturas
Artigo 8.º
Sector empresarial do Estado
Capítulo III
Serviços, organismos e outras estruturas
Secção I
Serviços da administração direta do Estado
Artigo 9.º
Secretaria-Geral
Artigo 10.º
Gabinete de Estratégia e Estudos
Artigo 11.º
Direção-Geral das Atividades Económicas
Artigo 12.º
Direção-Geral do Consumidor
Artigo 13.º
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Secção II
Organismos da administração indireta do Estado
Artigo 14.º
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Artigo 15.º
Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
Artigo 16.º
Instituto Português da Qualidade, I.P.
Artigo 17.º
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Artigo 18.º
Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.
Artigo 19.º
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Artigo 20.º
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.
Artigo 21.º
Instituto Português de Acreditação, I.P.
Secção III
Entidades administrativas independentes
Artigo 22.º
Autoridade da Concorrência
Artigo 23.º
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Artigo 23.º-B
Secção IV
Outras estruturas
Artigo 24.º
Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
Artigo 25.º
Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
Artigo 26.º
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Artigo 27.º
Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
Artigo 28.º
Entidades regionais de turismo
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Articulações no âmbito do Ministério da Economia
Artigo 30.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 31.º
Extinção e reestruturação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 17/2015, Série I de 2015-01-26, em vigor a partir de 2015-01-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2014 - Diário da República n.º 96/2014, Série I de 2014-05-20, em vigor a partir de 2014-05-21
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Referências legais
Artigo 34.º
Norma transitória
Artigo 35.º
Produção de efeitos
Artigo 36.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 38.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 30.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 30.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.