Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 183/2014

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Data da última alteração:
2025-04-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração direta do Estado
Artigo 5.º
Administração indireta do Estado
Artigo 6.º
Órgãos consultivos
Artigo 7.º
Outras estruturas
Artigo 8.º
Setor empresarial do Estado
Capítulo III
Forças Armadas, serviços centrais, organismo da administração indireta do Estado, órgãos consultivos e outras estruturas
Secção I
Forças Armadas
Artigo 9.º
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 10.º
Ramos das Forças Armadas
Secção II
Serviços centrais
Artigo 11.º
Secretaria-Geral
Artigo 12.º
Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Artigo 13.º
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Artigo 14.º
Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2025 - Diário da República n.º 72/2025, Série I de 2025-04-11, em vigor a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 146/2015 - Diário da República n.º 149/2015, Série I de 2015-08-03, em vigor a partir de 2015-08-04
Artigo 14.º-A
Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional
Artigo 15.º
Instituto da Defesa Nacional
Artigo 16.º
Polícia Judiciária Militar
Secção III
Organismo da administração indireta do Estado
Artigo 17.º
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Secção IV
Órgãos consultivos
Artigo 18.º
Conselho Superior Militar
Artigo 19.º
Conselho de Chefes de Estado-Maior
Artigo 20.º
Conselho do Ensino Superior Militar
Artigo 21.º
Conselho da Saúde Militar
Secção V
Outras estruturas
Artigo 22.º
Autoridade Marítima Nacional
Artigo 23.º
Autoridade Aeronáutica Nacional
Artigo 24.º
Comissão Portuguesa de História Militar
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 26.º
Transferência de atribuições e competências
Artigo 27.º
Referências legais
Artigo 28.º
Produção de efeitos
Artigo 29.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 30.º
Transição de regimes
Artigo 31.º
Regime transitório
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Dirigentes de organismos da administração indireta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.