Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 67/2014

Regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos,

Data da última alteração:
2020-12-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Princípios de conceção
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 5.º
Metas nacionais de recolha
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Objetivos de valorização
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Proibição de colocação e disponibilização no mercado
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção II
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Recolha seletiva
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 9.º
Regras gerais para a recolha e o transporte
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º
Regras específicas para a recolha
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Regras específicas para o transporte
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção III
Tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Tratamento adequado
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 13.º
Regras para o tratamento
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Preparação para reutilização
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção IV
Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 15.º
Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Transferência de equipamentos elétricos e eletrónicos usados suspeitos serem resíduos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Responsabilidade pela gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 19.º
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 21.º
Representante autorizado
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Capítulo IV
Sistemas de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção I
Sistema coletivo de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º
Sistema coletivo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 23.º
Natureza e composição da entidade gestora
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 24.º
Competências da entidade gestora
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º
Financiamento da entidade gestora
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 26.º
Licenciamento da entidade gestora
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 27.º
Obrigações de informação
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 28.º
Mecanismo de compensação entre entidades gestoras
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção II
Sistema individual de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 29.º
Sistema individual
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo V
Sensibilização e informação
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 30.º
Sensibilização e informação dos utilizadores
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 31.º
Informação para instalações de tratamento
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo VI
Obrigações de registo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 32.º
Registo de produtores
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 33.º
Registo de intervenientes na recolha
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 34.º
Entidade competente para o registo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo VII
Centro de coordenação e registo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 35.º
Natureza e constituição
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 36.º
Financiamento do centro de coordenação e registo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 37.º
Licenciamento do centro de coordenação e registo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 38.º
Competências do centro de coordenação e registo
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 39.º
Obrigações de informação
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo VIII
Fiscalização e regime contraordenacional
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 40.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º
Contraordenações ambientais
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04 É revogada a alínea g) do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, na parte que se refere ao incumprimento da obrigação da informação prevista no seu artigo 39.º
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 42.º
Outras contraordenações
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 43.º
Medidas cautelares
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º
Instrução, decisão dos processos e sanções acessórias
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 45.º
Dever de colaboração
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Artigo 46.º
Norma transitória
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 47.º
Regiões autónomas
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 48.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
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Anexo I
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo II
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo III
Objetivos mínimos de valorização a que se refere o artigo 6.º
Revogado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo IV
Requisitos técnicos a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 13.º
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Anexo V
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Anexo VI
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Anexo VII
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Anexo VIII
Informações para o registo a que se refere o artigo 32.º
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Anexo IX
Modelo de mandato
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