Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 174/2014

Quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa

Data da última alteração:
2016-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito material e territorial da concessão
Artigo 3.º
Prazo da concessão
Artigo 4.º
Obrigações de serviço público
Artigo 5.º
Poderes gerais do concedente
Artigo 6.º
Direitos e obrigações gerais da concessionária
Notas
Artigo 13.º, Decreto-Lei n.º 86-D/2016 - Diário da República n.º 250/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-30 O diploma a que se refere a alínea b) do presente artigo é aprovado no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 7.º
Restrições à capacidade da concessionária
Artigo 9.º
Regime da concessão de serviço público
Artigo 10.º
Direitos reais
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.