Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 251-A/2015

Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Data da última alteração:
2019-03-01
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01 As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei produzem efeitos a partir da data da nomeação dos membros do Governo a que respeitam, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09 As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei produzem efeitos a partir da data da nomeação dos membros do Governo a que respeitam, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Capítulo I
Estrutura do Governo
Artigo 1.º
Composição
Artigo 2.º
Ministras e ministros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 3.º
Secretárias e secretários de Estado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, produz efeitos a partir de 2017-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2017 - Diário da República n.º 49/2017, Série I de 2017-03-09, produz efeitos a partir de 2017-02-06
Artigo 4.º
Conselho de Ministros
Artigo 5.º
Solidariedade e confidencialidade
Capítulo II
Competência dos membros do Governo
Artigo 6.º
Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 7.º
Ausências e impedimentos do Primeiro-Ministro
Artigo 8.º
Competência dos membros do Governo
Artigo 9.º
Ausências e impedimentos das/os ministras/os
Artigo 10.º
Competência das/os secretárias/os de Estado
Capítulo III
Orgânica do Governo
Artigo 11.º
Presidência do Conselho de Ministros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 12.º
Negócios Estrangeiros
Artigo 13.º
Presidência e Modernização Administrativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 14.º
Finanças
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 15.º
Defesa Nacional
Artigo 16.º
Administração Interna
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 17.º
Justiça
Artigo 18.º
Adjunto e da Economia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 19.º
Cultura
Artigo 20.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Artigo 21.º
Educação
Artigo 22.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 23.º
Saúde
Artigo 24.º
Planeamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 24.º-A
Infraestruturas e Habitação
Artigo 25.º
Economia
Artigo 26.º
Ambiente e Transição Energética
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 27.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Artigo 28.º
Mar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2019 - Diário da República n.º 43/2019, Série I de 2019-03-01, em vigor a partir de 2019-03-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2018 - Diário da República n.º 216/2018, Série I de 2018-11-09, em vigor a partir de 2018-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2017 - Diário da República n.º 217/2017, Série I de 2017-11-10, em vigor a partir de 2017-11-15
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Setor empresarial do Estado
Artigo 30.º
Organismos profissionais públicos
Artigo 31.º
Entidades reguladoras
Artigo 32.º
Disposições orçamentais
Artigo 33.º
Atos de incidência orçamental
Artigo 34.º
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 35.º
Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Artigo 36.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.