Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 97/2015

Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Data da última alteração:
2026-06-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Criação e âmbito
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 3.º
Objetivos e definições
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 4.º
Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde
Artigo 5.º
Avaliação e reavaliação de tecnologias de saúde
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 6.º
Contratos
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 7.º
Vicissitudes dos contratos
Capítulo II
Dos preços das tecnologias de saúde
Secção I
Medicamentos de uso humano
Artigo 8.º
Regime de preços, descontos e deduções
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 9.º
Composição do preço dos medicamentos
Artigo 10.º
Determinação do preço de venda ao público dos medicamentos
Artigo 11.º
Revisão de preços
Secção II
Dispositivos médicos
Artigo 12.º
Regimes de preços máximos de dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Capítulo III
Comparticipação das tecnologias de saúde
Secção I
Comparticipação no preço dos medicamentos
Artigo 13.º
Comparticipação
Artigo 14.º
Condições de comparticipação de medicamentos por referência ao preço de venda ao público
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 15.º
Exclusão ou modificação da comparticipação
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 16.º
Decisão de comparticipação
Artigo 17.º
Comercialização
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 18.º
Caducidade decorrente de não comercialização
Artigo 19.º
Comparticipação no sistema de preços de referência
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 20.º
Regras especiais para a comparticipação de medicamentos genéricos
Artigo 21.º
Regime especial de comparticipação para os medicamentos biológicos similares
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 22.º
Outros regimes de comparticipação
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Secção II
Comparticipação de outras tecnologias de saúde
Artigo 23.º
Comparticipação dos dispositivos médicos
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 24.º
Comparticipação de outras tecnologias de saúde
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Capítulo IV
Aquisição de medicamentos mediante avaliação prévia
Artigo 25.º
Avaliação prévia de medicamentos
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 26.º
Contrato de avaliação prévia de medicamentos
Artigo 27.º
Regime simplificado de avaliação prévia para os medicamentos biológicos similares
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 27.º-A
Comercialização
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-08-09
Capítulo V
Avaliação de dispositivos médicos
Artigo 28.º
Avaliação prévia de dispositivos médicos
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 29.º
Contrato de avaliação prévia de dispositivos médicos
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 30.º
Avaliação de outras tecnologias de saúde
Capítulo VI
Regime contraordenacional
Artigo 31.º
Responsabilidade pela prática de contraordenações
Artigo 32.º
Contraordenações
Revogado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17, em vigor a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 33.º
Coimas
Artigo 34.º
Critérios de determinação da sanção aplicável
Artigo 35.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 36.º
Aplicação subsidiária
Artigo 37.º
Responsabilidade
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro
Artigo 39.º
Disposições transitórias
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Referências legais
Artigo 42.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.