Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 163/2015

Cria os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu

Data da última alteração:
2020-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Fiscalização
Capítulo II
Artigo 3.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004
Capítulo III
Artigo 4.º
Capítulo IV
Artigo 5.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1032/2006, da Comissão, de 6 de julho de 2006
Capítulo V
Artigo 6.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1033/2006, da Comissão, de 4 de julho de 2006
Capítulo VI
Artigo 7.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 633/2007, da Comissão, de 7 de junho de 2007
Capítulo VII
Artigo 8.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 482/2008, da Comissão, de 30 de maio de 2008
Capítulo VIII
Artigo 9.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 29/2009, da Comissão, de 16 de janeiro de 2009
Capítulo IX
Artigo 10.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (CE) n.º 262/2009, da Comissão, de 30 de março de 2009
Capítulo X
Artigo 11.º
Norma de atribuição de competências à unidade local de gestão do fluxo de tráfego aéreo
Artigo 12.º
Derrogações à utilização de faixas horárias de partida ATFM
Artigo 13.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010
Capítulo XI
Regime sancionatório do Regulamento de Execução (UE) 2019/123, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 677/2011, da Comissão
Artigo 14.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2019/123, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019
Capítulo XII
Regime sancionatório do Regulamento (UE) 2015/340 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos relativos às licenças e aos certificados dos controladores de tráfego aéreo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Artigo 15.º
Autoridade competente
Artigo 16.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento (UE) 2015/340, da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, e da secção vi do Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018
Capítulo XIII
Artigo 17.º
Capítulo XIV
Regime sancionatório do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.os 1034/2011, 1035/2011 e 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011
Artigo 18.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017
Artigo 18.º-A
Norma de atribuição de competência
Capítulo XV
Artigo 19.º
Capítulo XVI
Artigo 20.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento de Execução (UE) n.º 1207/2011, da Comissão, de 22 de novembro de 2011
Capítulo XVII
Artigo 21.º
Autoridade competente
Artigo 22.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010.
Capítulo XVIII
Artigo 23.º
Capítulo XIX
Artigo 24.º
Capítulo XX
Regime sancionatório do Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.os 390/2013 e 391/2013
Artigo 25.º
Contraordenações no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.os 390/2013 e 391/2013
Capítulo XXI
Regime aplicável à falta de pagamento das taxas de navegação aérea
Artigo 26.º
Objeto
Artigo 27.º
Definições
Artigo 28.º
Recusa de prestação de serviços por falta de pagamento de taxas de terminal
Artigo 29.º
Recusa de prestação de serviços por falta de pagamento de taxas de rota
Artigo 30.º
Notificações a efetuar ao devedor
Artigo 31.º
Notificação de outras entidades
Artigo 32.º
Cessação da recusa de prestação de serviços
Artigo 33.º
Dever de colaboração
Capítulo XXII
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 34.º
Sanções acessórias e medidas cautelares
Capítulo XXIII
Disposições finais
Artigo 35.º
Processamento das contraordenações
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Aplicação no tempo
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.