Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 145/2015

Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Autoridade competente
Artigo 3.º
Autorizações de colocação no mercado concedidas ou canceladas
Artigo 4.º
Classificação, embalagem e rotulagem
Artigo 5.º
Registos e sua conservação
Artigo 6.º
Dados relativos a vendas
Artigo 7.º
Controlos oficiais e monitorização
Artigo 8.º
Informações ao centro de informação antivenenos
Artigo 9.º
Experimentação de produtos fitofarmacêuticos
Artigo 10.º
Bolsa de peritos
Artigo 11.º
Guia relativo à colocação no mercado
Artigo 12.º
Validade de autorizações provisórias concedidas
Artigo 13.º
Desmaterialização de atos e procedimentos
Artigo 14.º
Contraordenações
Artigo 15.º
Sanções acessórias
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Instrução e decisão
Artigo 18.º
Afetação do produto das coimas
Artigo 19.º
Aplicação subsidiária
Artigo 20.º
Taxas
Artigo 21.º
Regiões autónomas
Artigo 22.º
Remissões
Artigo 23.º
Norma transitória
Artigo 24.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.