Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 187/2015

Revisão das carreiras e criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)

Data da última alteração:
2025-04-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Modalidade de vínculo e estrutura da carreira
Artigo 3.º
Procedimento concursal
Artigo 4.º
Ingresso
Artigo 5.º
Remuneração base
Artigo 6.º
Permanência obrigatória
Artigo 7.º
Conteúdo funcional
Artigo 8.º
Deveres especiais
Artigo 9.º
Extinção de categorias profissionais
Artigo 10.º
Transição para as carreiras gerais
Artigo 11.º
Transição para a carreira de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Artigo 12.º
Reposicionamento remuneratório
Artigo 13.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 14.º
Norma transitória
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura da carreira de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 61/2025 - Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02, em vigor a partir de 2025-04-03, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 13/2024 - Diário da República n.º 7/2024, Série I de 2024-01-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 110-A/2023 - Diário da República n.º 230/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-11-28, em vigor a partir de 2023-11-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Anexo II
Conteúdo funcional da carreira de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Anexo III
Categorias a extinguir e transição das categorias não revistas dos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística, I. P., para as carreiras/categorias gerais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.