Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68-A/2015

Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética

Data da última alteração:
2022-10-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Medidas de promoção da eficiência energética
Secção I
Disposição geral
Artigo 2.º
Definições
Secção II
Objetivos de economias de energia
Artigo 3.º
Contribuição indicativa nacional de eficiência energética
Artigo 4.º
Objetivo cumulativo de economias de energia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2022 - Diário da República n.º 199/2022, Série I de 2022-10-14, em vigor a partir de 2022-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2020 - Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10, em vigor a partir de 2020-09-11
Artigo 5.º
Ações específicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2022 - Diário da República n.º 199/2022, Série I de 2022-10-14, em vigor a partir de 2022-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2020 - Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10, em vigor a partir de 2020-09-11
Artigo 6.º
Economias de energia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2022 - Diário da República n.º 199/2022, Série I de 2022-10-14, em vigor a partir de 2022-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2020 - Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10, em vigor a partir de 2020-09-11
Artigo 7.º
Edifícios da Administração Pública
Secção III
Renovação, aquisição e arrendamento de edifícios e aquisição de bens e serviços
Artigo 8.º
Renovação de edifícios
Artigo 9.º
Aquisição e arrendamento de edifícios
Artigo 10.º
Aquisição de bens e serviços
Artigo 11.º
Outras entidades
Secção IV
Auditorias energéticas e contratos de gestão de eficiência energética
Artigo 12.º
Auditorias energéticas e sistemas de gestão da energia
Artigo 13.º
Sistema de registo
Artigo 14.º
Técnicos responsáveis pela realização de auditorias energéticas
Artigo 15.º
Contratos de gestão de eficiência energética
Secção V
Contagem e informação sobre faturação
Artigo 16.º
Contagem
Artigo 16.º-A
Submedição e repartição dos custos de aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico
Artigo 16.º-B
Requisito relativo à leitura remota
Artigo 17.º
Informações sobre a faturação
Artigo 17.º-A
Informações sobre a faturação e o consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico
Artigo 18.º
Custo do acesso às informações sobre contagem e faturação de eletricidade e gás
Artigo 18.º-A
Custo do acesso às informações sobre contagem, faturação e consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico
Artigo 19.º
Sensibilização e informação
Secção VI
Planeamento e reporte de informação
Artigo 20.º
Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética
Artigo 21.º
Outros planos de ação
Artigo 22.º
Reporte de informação
Capítulo III
Alterações legislativas em matéria de eficiência energética
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril
Artigo 24.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Capítulo IV
Alterações legislativas ao regime jurídico da produção em cogeração
Secção I
Alterações ao regime jurídico da produção em cogeração
Artigo 25.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março
Artigo 26.º
Potencial nacional de cogeração de elevada eficiência e análise custo-benefício
Artigo 27.º
[...]
Artigo 28.º
[...]
Artigo 29.º
[...]
Artigo 30.º
[...]
Artigo 31.º
Contraordenações
Capítulo V
Alterações ao regime de emissão das garantias de origem
Artigo 29.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2013, de 18 de março
Artigo 30.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro
Capítulo VI
Disposições complementares
Secção I
Disposições complementares em matéria de eficiência energética
Artigo 31.º
Contraordenações
Artigo 32.º
Taxas
Artigo 33.º
Fiscalização
Artigo 34.º
Balcão único
Artigo 35.º
Norma transitória
Secção II
Disposições complementares relativas ao regime jurídico da produção em cogeração
Artigo 36.º
Instalações de cogeração existentes
Artigo 37.º
Regime remuneratório aplicável às cogerações existentes
Artigo 38.º
Opção pelo regime remuneratório previsto no presente decreto-lei
Artigo 39.º
Transferência das competências da entidade emissora de garantias de origem
Secção III
Disposições finais
Artigo 40.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 41.º
Republicação
Artigo 42.º
Norma revogatória
Artigo 43.º
Entrada em vigor
Anexo I
Ações específicas anteriormente implementadas com impacto em 2020
Anexo II
Medidas políticas destinadas a obter novas economias de energia
Anexo III
Teor de energia dos combustíveis selecionados para utilização final
Anexo III-A
(a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º)
Anexo IV
Critérios mínimos aplicáveis às auditorias energéticas, incluindo as realizadas no âmbito dos sistemas de gestão da energia
Anexo V
Requisitos mínimos em matéria de faturação e informações sobre a faturação com base no consumo efetivo
Anexo VI
Enquadramento geral do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética
Anexo VII
Enquadramento geral da apresentação de relatórios
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 26.º)
Anexo IV
Elementos do projeto da instalação e outros elementos a juntar ao pedido de licença de produção em cogeração
Anexo IX
(a que se refere o artigo 28.º)
Anexo VI
Critérios de eficiência energética aplicáveis à regulação da rede de energia e às tarifas da rede elétrica
Anexo VII
Requisitos de eficiência energética para os operadores de sistemas de transporte e para os operadores de sistemas de distribuição
Anexo X
REPUBLICAÇÃO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 2.º-A
Definições
Artigo 3.º
Classificação da produção em cogeração
Capítulo II
Regime remuneratório da produção em cogeração
Artigo 4.º
Modalidades de regime remuneratório da produção em cogeração
Artigo 4.º-A
Modalidade especial do regime remuneratório
Artigo 4.º-B
Modalidade geral do regime remuneratório
Artigo 4.º-C
Pagamento de compensação pelas instalações de cogeração em autoconsumo
Artigo 5.º
Duração da modalidade especial
Artigo 5.º-A
Contrato com o CUR no âmbito da submodalidade A do regime remuneratório geral
Artigo 6.º
Mudança de modalidade de regime remuneratório
Capítulo III
Acesso à atividade de produção em cogeração
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Controlo prévio da produção em cogeração
Artigo 8.º
Articulação com o licenciamento das instalações elétricas
Artigo 9.º
Competência para o licenciamento
Artigo 10.º
Requisitos para atribuição de títulos de controlo prévio
Artigo 11.º
Encargos de ligação às redes
Artigo 12.º
Acesso e funcionamento das redes
Artigo 12.º-A
Exploração e inspeções
Artigo 12.º-B
Equipamentos e procedimentos técnicos de medição
Secção II
Procedimento de atribuição da licença em cogeração
Artigo 13.º
Plataforma eletrónica do controlo prévio da cogeração
Artigo 14.º
Pedido de licença de produção em cogeração
Artigo 15.º
Marcha do procedimento
Artigo 16.º
Decisão
Secção III
Regime da licença de produção
Artigo 17.º
Direitos do cogerador
Artigo 18.º
Deveres do cogerador
Artigo 18.º-A
Alteração da cogeração
Artigo 19.º
Transmissão da licença
Artigo 19.º-A
Desqualificação da cogeração renovável e ou de elevada eficiência
Artigo 19.º-B
Desqualificação da cogeração
Artigo 20.º
Remissão para o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Capítulo IV
Garantias de origem
Artigo 21.º
Noção e conteúdo
Artigo 22.º
Certificado de origem
Artigo 23.º
Entidade responsável pela emissão das garantias e certificados de origem
Artigo 24.º
Competências da EEGO
Artigo 25.º
Contabilidade, custos e receitas da EEGO
Capítulo V
Relatórios e deveres de informação
Artigo 26.º
Potencial nacional de cogeração de elevada eficiência e análise custo-benefício
Artigo 27.º
Relatórios e estatísticas da cogeração
Artigo 28.º
Obrigações de informação dos cogeradores
Capítulo VI
Fiscalização e auditorias
Artigo 29.º
Fiscalização técnica
Artigo 30.º
Auditorias
Capítulo VII
Contraordenações e sanções acessórias
Artigo 31.º
Contraordenações
Artigo 32.º
Sanções acessórias
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 33.º
Regime remuneratório transitório
Artigo 34.º
Opção pelo novo regime remuneratório
Artigo 35.º
Operacionalidade da plataforma eletrónica de licenciamento
Artigo 36.º
Início de funções da EEGO
Artigo 37.º
Taxas
Artigo 38.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 39.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de maio
Artigo 40.º
Norma revogatória
Anexo I
Tecnologias de cogeração abrangidas pelo presente decreto-lei
Anexo II
Cálculo da eletricidade produzida em cogeração
Anexo III
Cálculo da poupança de energia primária
Anexo IV
Elementos do projeto da instalação e outros elementos a juntar ao pedido de licença de produção em cogeração
Anexo V
Avaliação custo-benefício
Anexo VI
Critérios de eficiência energética aplicáveis à regulação da rede de energia e às tarifas da rede elétrica
Anexo VII
Requisitos de eficiência energética para os operadores de sistemas de transporte e para os operadores de sistemas de distribuição
Anexo IX
(a que se refere o artigo 17.º-A)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.