Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10/2015

Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

Data da última alteração:
2023-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
Artigo 5.º
Modelo R da Informação Empresarial Simplificada
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Artigo 8.º
Alteração à Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro
Artigo 9.º
Aditamento à Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro
Artigo 10.º
Balcão único eletrónico
Artigo 11.º
Regulamentação
Artigo 12.º
Exercício de competências pelas freguesias
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Remissões para disposições revogadas
Artigo 15.º
Aplicação no tempo
Artigo 16.º
Transição de processos
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Título I
Parte geral
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições gerais
Artigo 3.º
Liberdade de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Capítulo II
Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração
Secção Única
Meras comunicações prévias e procedimentos de controlo
Artigo 4.º
Meras comunicações prévias
Artigo 5.º
Autorização
Artigo 6.º
Autorização conjunta
Capítulo III
Tramitação
Secção I
Mera comunicação prévia
Artigo 7.º
Instrução da mera comunicação prévia
Secção II
Procedimento de autorização
Artigo 8.º
Pedido de autorização
Artigo 9.º
Prazos para emissão de autorizações
Artigo 10.º
Vistorias da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 11.º
Dispensa de requisitos
Artigo 12.º
Integração de controlos
Secção III
Procedimento de autorização conjunta
Artigo 13.º
Competência
Artigo 14.º
Procedimento
Artigo 15.º
Instrução técnica do processo e relatório final
Artigo 16.º
Procedimento de decisão
Artigo 17.º
Caducidade das autorizações
Artigo 18.º
Taxa
Artigo 19.º
Encerramento
Secção IV
Tramitação eletrónica
Artigo 20.º
Tramitação eletrónica
Título II
Exercício das atividades de comércio, serviços e restauração
Capítulo I
Requisitos gerais de exercício
Secção Única
Requisitos gerais para as atividades de comércio, serviços e restauração
Artigo 21.º
Obrigações previstas noutros diplomas
Artigo 22.º
Segurança geral dos produtos e serviços
Artigo 23.º
Restrições à venda de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias psicoativas
Artigo 24.º
Autorregulação
Artigo 25.º
Obrigações gerais nas relações com os consumidores
Artigo 26.º
Informação em língua portuguesa
Artigo 27.º
Livro de reclamações
Artigo 28.º
Cláusulas contratuais gerais
Artigo 29.º
Meios alternativos de resolução de litígios
Artigo 30.º
Afixação de preços
Artigo 31.º
Horários de funcionamento dos estabelecimentos
Artigo 32.º
Práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores
Artigo 33.º
Obrigações relativas a pessoas com deficiência e incapacidade visual
Artigo 34.º
Garantias e assistência pós-venda
Artigo 35.º
Substituição do produto
Artigo 36.º
Responsabilidade por produtos defeituosos
Artigo 37.º
Rotulagem de produtos
Artigo 38.º
Práticas promocionais e outras vendas com redução de preços
Artigo 39.º
Orçamento
Capítulo II
Requisitos especiais de exercício
Secção I
Atividades de comércio
Subsecção I
Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de produtos alimentares
Artigo 40.º
Requisitos de exercício
Artigo 41.º
Vistorias adicionais e encerramento compulsivo
Artigo 42.º
Encerramento de estabelecimento ou armazém
Subsecção II
Exploração de estabelecimentos de comércio e armazéns de alimentos para animais
Artigo 43.º
Requisitos de exercício
Artigo 44.º
Vistorias adicionais e encerramento compulsivo
Artigo 45.º
Encerramento de estabelecimento
Subsecção III
Comércio de produtos de conteúdo pornográfico
Artigo 46.º
Requisitos a observar
Artigo 47.º
Venda de produtos
Artigo 48.º
Comércio fora dos estabelecimentos
Artigo 49.º
Requisitos gerais de exercício
Subsecção IV
Exploração de mercados abastecedores
Artigo 50.º
Mercados abastecedores
Artigo 51.º
Instalação de mercados abastecedores
Artigo 52.º
Componentes do mercado abastecedor
Artigo 53.º
Entidades gestoras
Artigo 54.º
Organização do mercado abastecedor
Artigo 55.º
Ocupação de espaços
Artigo 56.º
Comercialização de produtos
Artigo 57.º
Condições de acesso e utilização do mercado abastecedor
Artigo 58.º
Dias e horário de funcionamento
Artigo 59.º
Locais de transação
Artigo 60.º
Acesso de veículos e circulação interna
Artigo 61.º
Segurança
Artigo 62.º
Limpeza e remoção de resíduos
Artigo 63.º
Bens e serviços assegurados pela entidade gestora
Artigo 64.º
Receitas
Artigo 65.º
Controlo e fiscalização
Artigo 66.º
Publicidade no interior do mercado abastecedor
Subsecção V
Exploração de mercados municipais
Artigo 67.º
Instalação de mercados municipais
Artigo 68.º
Organização dos mercados municipais
Artigo 69.º
Requisitos
Artigo 70.º
Regulamento interno
Artigo 71.º
Gestão
Artigo 72.º
Atribuição dos espaços de venda
Artigo 73.º
Obrigações dos operadores económicos
Subsecção VI
Atividade de comércio a retalho não sedentária
Artigo 74.º
Feirantes e vendedores ambulantes
Artigo 75.º
Proibições
Artigo 76.º
Comercialização de produtos
Artigo 77.º
Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
Artigo 78.º
Recintos das feiras retalhistas
Artigo 79.º
Regulamentos do comércio a retalho não sedentário
Artigo 80.º
Regras de funcionamento das feiras do município
Artigo 81.º
Condições para o exercício da venda ambulante
Subsecção VII
Atividade de comércio por grosso não sedentária
Artigo 82.º
Regras de funcionamento de feiras organizadas por entidades públicas
Artigo 83.º
Realização de feiras grossistas por entidades privadas
Artigo 84.º
Comercialização de produtos
Secção II
Atividades de serviços
Subsecção I
Oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito
Artigo 85.º
Adaptação de veículos matriculados à utilização de gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito
Artigo 86.º
Reservatórios para o armazenamento de gás natural comprimido e liquefeito
Artigo 87.º
Registo
Artigo 88.º
Profissionais
Artigo 89.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 90.º
Requisitos das instalações
Subsecção II
Centros de bronzeamento artificial
Artigo 91.º
Presença do responsável técnico e de pessoal qualificado
Artigo 92.º
Qualificação dos profissionais
Artigo 93.º
Segurança e utilização dos aparelhos
Artigo 94.º
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo
Artigo 95.º
Categorias dos aparelhos e limitações
Artigo 96.º
Aparelhos de bronzeamento com introdução de cartão ou ficha em regime de self-service
Artigo 97.º
Manutenção
Artigo 98.º
Livro de manutenção
Artigo 99.º
Rotulagem dos aparelhos de bronzeamento
Artigo 100.º
Limitações
Artigo 101.º
Equipamento de proteção
Artigo 102.º
Proibição da prestação de serviços de bronzeamento
Artigo 103.º
Informações obrigatórias
Artigo 104.º
Declaração de consentimento
Artigo 105.º
Ficha pessoal
Artigo 106.º
Publicidade
Artigo 107.º
Seguro de responsabilidade civil
Subsecção III
Atividade funerária
Artigo 108.º
Exercício da atividade funerária
Artigo 109.º
Regime aplicável
Artigo 110.º
Entidades habilitadas a exercer a atividades funerária
Artigo 111.º
Requisitos para o exercício da atividade funerária
Artigo 112.º
Responsável técnico
Artigo 113.º
Instalações
Artigo 114.º
Período de Funcionamento
Artigo 115.º
Livre prestação de serviços
Artigo 116.º
Comunicações
Artigo 117.º
Dever de identificação
Artigo 118.º
Direito de escolha
Artigo 119.º
Funeral social
Artigo 120.º
Deveres das agências funerárias e Instituições Particulares de Solidariedade Social
Artigo 121.º
Regime de incompatibilidades
Secção III
Atividades de restauração ou de bebidas
Subsecção I
Estabelecimentos de restauração ou de bebidas em geral
Artigo 122.º
Requisitos de exercício
Artigo 123.º
Requisitos específicos dos estabelecimentos
Artigo 124.º
Deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento
Artigo 125.º
Infraestruturas
Artigo 126.º
Área de serviço
Artigo 127.º
Zonas integradas
Artigo 128.º
Cozinhas, copas e zonas de fabrico
Artigo 129.º
Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal
Artigo 130.º
Instalações sanitárias destinadas a clientes
Artigo 131.º
Regras de acesso aos estabelecimentos
Artigo 132.º
Área destinada aos clientes
Artigo 132.º-A
Área destinada aos animais de companhia
Artigo 133.º
Capacidade do estabelecimento
Artigo 134.º
Informações a disponibilizar ao público
Artigo 135.º
Lista de preços
Artigo 136.º
Encerramento de estabelecimento
Subsecção II
Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
Artigo 137.º
Requisitos de exercício
Artigo 138.º
Atribuição de espaço de venda
Artigo 139.º
Cessação da atividade
Título III
Utilização privativa de domínio público
Capítulo Único
Regime geral de utilização do domínio público
Artigo 140.º
Utilização de domínio público
Artigo 141.º
Direitos de uso de espaço público em feiras e mercados
Título IV
Regime sancionatório e preventivo
Capítulo I
Regime preventivo
Artigo 142.º
Medidas cautelares
Capítulo II
Regime sancionatório
Artigo 143.º
Contraordenações
Artigo 144.º
Sanções acessórias
Artigo 145.º
Legislação subsidiária
Artigo 146.º
Fiscalização, instrução e decisão dos processos
Artigo 147.º
Produto das coimas
Título V
Cadastro
Capítulo I
Cadastro comercial
Artigo 148.º
Base de dados de registos setoriais do comércio, serviços e restauração
Artigo 149.º
Finalidades do cadastro comercial
Artigo 150.º
Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 151.º
Dados recolhidos
Artigo 152.º
Modo de recolha
Artigo 152.º-A
Conservação dos dados
Artigo 153.º
Comunicação e acesso aos dados
Artigo 154.º
Direito de acesso e de informação
Artigo 155.º
Segurança da informação
Artigo 156.º
Sigilo
Artigo 157.º
Lei de proteção de dados pessoais
Anexo I
Lista I
a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º
Lista II
a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Lista III
a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
Lista IV
a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 1.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º
Lista V
a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 1.º
Lista VI
a que se refere a alínea bb) do artigo 2.º
Lista VII
a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º
Anexo II
As atividades e estabelecimentos enquadrados, nas seguintes Divisões e Grupos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3):
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.