Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 213/2015

Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Criação, natureza e objetivos
Artigo 1.º
Criação
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Princípios de atuação
Artigo 5.º
Gestão
Capítulo II
Estrutura orgânica e gestão
Secção I
Conselho de patronos
Artigo 6.º
Órgãos
Artigo 7.º
Composição
Artigo 8.º
Competências
Artigo 9.º
Funcionamento e mandato
Secção II
Direção
Artigo 10.º
Composição
Artigo 11.º
Competências
Secção III
Conselho pedagógico
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Competências
Secção IV
Outras estruturas
Artigo 14.º
Estruturas de orientação educativa
Capítulo III
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 15.º
Instrumentos de gestão
Artigo 16.º
Património
Artigo 17.º
Receitas
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 18.º
Pessoal docente
Artigo 19.º
Pessoal não docente
Artigo 20.º
Garantias
Artigo 21.º
Proteção social
Artigo 22.º
Mapa de pessoal
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições finais
Artigo 23.º
Contrato de autonomia
Artigo 24.º
Avaliação
Artigo 25.º
Propinas
Secção II
Disposições transitórias
Artigo 26.º
Organização interna
Artigo 27.º
Nome da Escola
Artigo 28.º
Início de atividades
Artigo 29.º
Contratação transitória de pessoal não docente
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.